Cronograma de transferência de dados nos termos do Artigo 25 da Lei de Dados da UE
1. Finalidade e Âmbito
1.1 Este Anexo estabelece os direitos do Cliente e as obrigações da Command Alkon relativos à transferência de dados, conforme exigido pelo Artigo 25 do Regulamento (UE) 2023/2854 (a “Lei de Dados”).
1.2 Este Anexo aplica-se exclusivamente a Serviços SaaS que se enquadram como serviços de tratamento de dados nos termos da Lei de Dados. Não se aplica a softwares locais licenciados para instalação nos sistemas ou no hardware do Cliente, nem a Serviços Profissionais.
1.3 Este Anexo não se aplica a nenhum Serviço SaaS que a Command Alkon tenha desenvolvido sob medida para o Cliente, nos casos em que a maioria de seus principais recursos tenha sido desenvolvida de acordo com as necessidades específicas do Cliente e o serviço não seja oferecido em ampla escala comercial por meio do catálogo de serviços da Command Alkon, caso o Formulário de Pedido aplicável identifique esse Serviço SaaS como desenvolvido sob medida.
2. Definições
Neste Anexo:
“Provedor de Destino” significa um provedor de serviços de processamento de dados que o Cliente designa para receber seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais.
“Ativos Digitais” significa elementos em formato digital, incluindo aplicativos, sobre os quais o Cliente detém o direito de uso, independentemente da relação contratual com os Serviços SaaS. Os Ativos Digitais excluem o software da Command Alkon, a Documentação e outras propriedades intelectuais da Command Alkon.
“Dados Excluídos” significa as categorias de dados listadas na Parte B do Anexo 1.
“Dados Exportáveis” significa dados de entrada e saída, incluindo metadados, que a utilização dos Serviços SaaS pelo Cliente gera ou co-gera, direta ou indiretamente. Os Dados Exportáveis excluem os Dados Excluídos e quaisquer ativos ou dados protegidos por direitos de propriedade intelectual da Command Alkon ou de terceiros, ou que constituam segredos comerciais da Command Alkon.
“Período de Notificação” significa o período que se inicia no momento em que a Command Alkon recebe uma Solicitação de Mudança e termina dois (2) meses depois, ou em qualquer data anterior especificada pelo Cliente na Solicitação de Mudança.
“Infraestrutura Local” significa a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação que o Cliente, ou um terceiro agindo em nome do Cliente, possui, opera ou controla.
“Período de Recuperação” significa o período descrito na Seção 6.1.
“Mudança” significa o processo pelo qual o Cliente migra dos Serviços SaaS para (a) um serviço de processamento de dados de um Provedor de Destino do mesmo tipo de serviço, ou (b) a Infraestrutura Local, incluindo a extração, transformação e upload de Dados Exportáveis e Ativos Digitais.
“Solicitação de Migração” significa uma notificação por escrito do Cliente, enviada de acordo com a seção de notificações do Contrato, solicitando o início da Migração ou do apagamento nos termos deste Anexo.
“Período de Transição” significa o período descrito na Seção 4.1, conforme prorrogado nos termos da Seção 4.3 ou da Seção 4.4.
3. Solicitação de Migração e Escolha do Cliente
3.1 O Cliente poderá apresentar um Pedido de Migração a qualquer momento durante a vigência do Formulário de Pedido aplicável.
3.2 Até o final do Período de Notificação, o Cliente deverá notificar a Command Alkon por escrito de que opta por uma ou mais das seguintes opções:
(a) mudar para um Provedor de Destino; nesse caso, o Cliente deverá fornecer o nome do Provedor de Destino e os detalhes técnicos razoavelmente necessários para a transferência;
(b) mudar para uma Infraestrutura Local; ou
(c) apagar seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais.
3.3 Caso o Cliente não faça uma escolha nos termos da Seção 3.2 até o final do Período de Notificação, considerar-se-á que o Cliente optou por migrar para a Infraestrutura Local, e a Command Alkon disponibilizará os Dados Exportáveis e os Ativos Digitais para download nos termos da Seção 6.
4. Período de Transição
4.1 O Período de Transição tem início ao término do Período de Notificação. Ele termina quando a Migração for concluída e, em qualquer caso, no máximo trinta (30) dias corridos após seu início, sujeito às Seções 4.3 e 4.4.
4.2 Durante o Período de Transição, este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável permanecerão em vigor, e a Command Alkon deverá:
(a) prestar assistência razoável ao Cliente e a terceiros autorizados pelo Cliente no processo de Migração;
(b) agir com o devido cuidado para manter a continuidade dos negócios e continuar a fornecer as funções e serviços previstos no Contrato;
(c) fornecer informações claras sobre os riscos conhecidos à continuidade dos Serviços SaaS por parte da Command Alkon;
(d) manter um alto nível de segurança durante toda a Migração, incluindo a segurança dos dados em trânsito e durante o Período de Recuperação, de acordo com a legislação aplicável da União e nacional e com os termos de segurança do Contrato; e
(e) fornecer os Dados Exportáveis e os Ativos Digitais nos formatos e por meio dos métodos identificados no Anexo 1 e no Registro de Migração.
4.3 Caso um Período de Transição de trinta (30) dias seja tecnicamente inviável, a Command Alkon deverá notificar o Cliente por escrito no prazo de catorze (14) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Migração. A notificação deverá:
(a) explicar por que o período de trinta (30) dias é tecnicamente inviável; e
(b) indicar um Período de Transição alternativo, que não deverá exceder sete (7) meses.
A Command Alkon deverá manter a continuidade do serviço durante todo o Período de Transição alternativo.
4.4 O Cliente poderá prorrogar o Período de Transição uma única vez, por qualquer prazo que considere apropriado, mediante notificação por escrito à Command Alkon antes do término do Período de Transição. O Cliente deverá pagar as Taxas aplicáveis pelos Serviços SaaS durante qualquer prorrogação, de acordo com as tarifas em vigor conforme o Formulário de Pedido.
5. Suporte à Saída
A Command Alkon deverá apoiar a estratégia de saída do Cliente dos Serviços SaaS. Isso inclui o fornecimento de todas as informações razoavelmente relevantes para a migração, tais como esquemas de dados, ferramentas de exportação, documentação da API e o status da transferência.
6. Recuperação e Exclusão de Dados
6.1 O Cliente poderá recuperar seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais por pelo menos trinta (30) dias corridos após o término do Período de Transição ou por um período mais longo, conforme acordado por escrito pelas partes (o “Período de Recuperação”). Durante o Período de Recuperação, a Command Alkon não excluirá os Dados Exportáveis e Ativos Digitais e os manterá em segurança, conforme a Seção 4.2(d).
6.2 Após o término do Período de Recuperação, a Command Alkon deverá apagar totalmente todos os Dados Exportáveis e Ativos Digitais gerados diretamente pelo Cliente ou relacionados diretamente a ele, de acordo com o cronograma de retenção de dados da Command Alkon, desde que a Migração tenha sido concluída com sucesso. Mediante solicitação, a Command Alkon deverá certificar o apagamento por escrito.
6.3 Caso o Cliente opte pela exclusão nos termos da Seção 3.2(c), a Command Alkon deverá excluir os Dados Exportáveis e os Ativos Digitais de acordo com seu cronograma de retenção de dados após o término do Período de Notificação.
6.4 As Seções 6.2 e 6.3 não exigem que a Command Alkon apague dados que a legislação aplicável exija que sejam retidos. A Command Alkon deverá manter a confidencialidade de quaisquer dados retidos, protegê-los nos termos do Contrato e utilizá-los exclusivamente para os fins da retenção exigida.
7. Rescisão por Mudança de Provedor
7.1 O Formulário de Pedido aplicável, na medida em que se refira aos Serviços SaaS objeto do Pedido de Mudança, será considerado rescindido, e a Command Alkon deverá notificar o Cliente sobre a rescisão:
(a) quando a Migração for concluída com sucesso; ou
(b) ao final do Período de Aviso Prévio, caso o Cliente tenha optado pelo cancelamento sem transferência.
7.2 A rescisão nos termos desta Seção 7 não afeta (a) as Taxas acumuladas pelos Serviços SaaS prestados até a data da rescisão, nem (b) qualquer taxa de rescisão antecipada prevista nos contratos entre as partes e divulgada ao Cliente antes da assinatura, conforme a Seção 8.3.
8. Taxas de Migração
8.1 A partir de 12 de janeiro de 2027, a Command Alkon não cobrará do Cliente quaisquer taxas de migração pelo processo de migração.
8.2 Para Solicitações de Mudança recebidas antes de 12 de janeiro de 2027, a Command Alkon poderá cobrar taxas de mudança reduzidas. Estas não deverão exceder os custos incorridos pela Command Alkon que estejam diretamente ligados à Mudança. A Command Alkon deverá detalhá-las por escrito.
8.3 Antes de o Cliente assinar um Formulário de Pedido, a Command Alkon forneceu, ou deverá fornecer, informações claras sobre as taxas de serviço padrão, quaisquer taxas de rescisão antecipada e quaisquer taxas de mudança que possam ser aplicáveis.
8.4 As taxas pelos Serviços SaaS durante o Período de Aviso Prévio e o Período de Transição, incluindo qualquer prorrogação nos termos da Seção 4.4, não são taxas de mudança.
9. Cooperação do Cliente
O Cliente deverá fornecer informações e acesso em tempo hábil e envidará esforços razoáveis para que qualquer Provedor de Destino coopere, conforme razoavelmente necessário para a Migração. A Command Alkon não se responsabiliza por atrasos causados pelo Cliente ou por um Provedor de Destino.
10. Precedência
Caso este Anexo entre em conflito com qualquer outra disposição do Contrato, este Anexo prevalecerá. Nenhuma disposição do Contrato limita os direitos do Cliente previstos neste Anexo.
Anexo 1: Categorias de Dados
Parte A: Dados exportáveis. As seguintes categorias podem ser transferidas durante a Migração: dados mestre de clientes e projetos; registros de pedidos, tickets e despachos; formulações de mistura inseridas pelo Cliente; registros de entrega e lotes; dados de contas de usuário; configurações; registros de auditoria relacionados ao uso pelo Cliente; metadados associados e registros de data e hora.
Parte B: Dados Excluídos. As seguintes categorias são específicas ao funcionamento interno dos Serviços SaaS. Elas estão excluídas dos Dados Exportáveis porque sua migração representa risco de violação dos segredos comerciais da Command Alkon. Essas exclusões não devem impedir ou atrasar a Migração: código-fonte e algoritmos proprietários; registros internos do sistema e telemetria de desempenho não específicos ao Cliente; configurações de segurança da infraestrutura multilocatária da Command Alkon; dados agregados e anônimos que não identifiquem o Cliente.
